Gerenciando Soluções Web
Contrato de Prestação de Serviços em Informação
02 de outubro de 2009
A WideCom Brasil presta serviços técnicos a servidores e seus serviços, tais como: correio eletrônico, bancos de dados, servidor de páginas, streaming de áudio, armazenamento de arquivos, entre outros. A WideCom Brasil se compromete a executar os serviços contratados dentro do tempo hábil com segurança e transparência, prezando pela confiança entre as partes.
Do objeto
1. É objeto do presente contrato, a prestação de serviços em informação por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, sobre as seguintes matérias: pacotes de atualização, pacotes de otimização, pacotes de segurança, instalação de aplicativos diversos, serviço de gerenciamento e serviço de monitoramento.
Das obrigações da contratada
2. São deveres da CONTRATADA:
2.1. Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas ao serviço contratado, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
2.2. Disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e prestação do serviço no âmbito da matéria devida.
2.3. Fornecer aplicativos e serviços que se fizerem necessários para a execução do serviço contratado, mediante remuneração acrescentada aos valores já pagos pelo serviço contratado.
2.4. Fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução do serviço, devendo ser enviados via email semanalmente para a CONTRATANTE no caso de pacotes de gerenciamento e, ao final do serviço prestado no caso dos demais pacotes.
2.5. Fornecer acesso à central de suporte para requisições técnicas e retirada de dúvidas.
2.5.1. Todo e qualquer atendimento será feito apenas por esta central.
2.5.2. Após expirado o tempo de atendimento especificado na descrição do pacote, o acesso à central será removido.
2.5.3. O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 20:00 horas.
2.6. Informar previamente uma estimativa de tempo para execução do pacote contratado.
2.6.1. Poderão haver atrasos na execução do serviço, conforme disposto no item 10.3 deste contrato.
2.7. Executar única e exclusivamente o serviço contratado sem interferir em outras áreas.
2.7.1. Caso o sistema necessite de ajustes em outras áreas, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE recomendando a contratação do pacote de serviço apropriado.
2.8. Informar sobre reajustes de valores com 30 dias de antecedência.
Das obrigações da contratante
3. São deveres da CONTRATANTE:
3.1. Realizar o pagamento conforme disposto no item 4 deste contrato.
3.2. Pagar as despesas de viagens, caso necessárias, por via aérea ou terrestre, incluindo gastos com hospedagem, dos representantes da CONTRATADA, previamente autorizadas pela CONTRATANTE, encontrando o referido representante a serviço do presente contrato.
3.3. Cooperar com a CONTRATADA na requisição de qualquer informação, incluindo acesso administrativo ao servidor, que se faça necessária para a prestação do serviço contratado.
3.4. Repor hardware defeituoso e efetuar reload em sistemas operacionais comprometidos caso requerida e comprovada a necessidade pela CONTRATADA.
3.5. Manter backups recentes de toda informação armazenada, transmitida e controlada por seu servidor.
3.6. Prestar suporte aos usuários finais e o desenvolvimento de suas aplicações.
Do custo e da forma de pagamento
4. O desenvolvimento completo do projeto por parte da CONTRATADA possui custo a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA utilizando uma das seguintes formas: boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito ou transferência eletrônica.
4.1. Todos os valores serão pagos antecipadamente ao serviço prestado.
4.2. O início dos serviços se dará no momento em que for comprovado o pagamento.
Do cancelamento
5. Caso haja interesse no cancelamento do serviço contratado, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA através de link disponível no site.
5.1. O cancelamento do serviço contratado não implica em devolução dos valores pagos antecipadamente aos serviços.
6. O não pagamento na data de vencimento implica na suspensão dos serviços prestados em 03 dias.
6.1. O não pagamento pelos próximos 05 dias serão considerados como desistência por parte da CONTRATANTE e o cadastro do mesmo será cancelado e removido.
6.1.1 Caso o CONTRATANTE queira reativar o serviço cancelado, deverá pagar novamente a taxa de configuração do servidor (setup), uma vez que tal configuração é removida no ato do cancelamento.
7. Plugins, scripts, utilitários e outros aplicativos adicionados para utilização exclusiva da equipe WideCom Brasil durante o gerenciamento, serão removidos no cancelamento do serviço.
Dos direitos a propriedade industrial
8. Será produzido um relatório constando os resultados técnicos e estatísticos do serviço oferecido que somente poderão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário.
9. Caso do serviço oferecido resulte invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos de propriedade pertencerão a CONTRATADA e aos autores do trabalho que gerou desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei nº 9.279/96 (Código de Propriedade Industrial) ou legislação aplicável.
10. A equipe envolvida neste projeto se compromete a manter sigilo sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato, salvo a CONTRATANTE autorize em contrário ou imposição judicial.
10.1. A equipe prestará atendimento apenas aos contatos cadastrados previamente pela CONTRATANTE em central de atendimento disponibilizada pela CONTRATADA.
Da responsabilidade
11. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano direto ou indireto, especial ou consequencial, ou qualquer prejuízo ou tempo offline resultantes do uso dos serviços contratados pelo CONTRATANTE ou qualquer terceiro.
11.1. A CONTRATADA não é responsável por qualquer perda de informações, incluindo perda de dados resultantes por delays, falha de entrega, entrega errada, interrupção de serviços, falha de rede, falha de servidor, reload de sistema operacional ou outro software no servidor.
11.2. A CONTRATADA não é responsável pelo suporte de aplicações de terceiros instaladas no servidor.
11.3. A CONTRATADA não é responsável por atraso no atendimento que sejam originados além de seu controle por circunstâncias externas incluindo atos governamentais, guerras, sabotagens, embargos, incêncios, enchentes, ataques, interrupção ou atraso de transporte, indisponibilidade por interrupção ou atraso em telecomunicações, falha de software de terceiros ou inviabilidade de obter material, energia ou conectividade necessários em equipamento utilizado para prover os serviços da CONTRATADA, ou Força Maior.
11.4. Sob nenhuma circunstância a CONTRATADA será responsável por qualquer pagamento de indenizações, custo, despesa, responsabilidade, prejuízo ou dano causado por tais interrupções.
11.5. Sob nenhuma circunstância a CONTRATADA será, para a CONTRATANTE ou qualquer pessoa, responsável por qualquer dano especial, incidental, consequencial de qualquer tipo incluindo, sem limitações, retorno de valores, prejuízos de qualquer natureza, perda de entradas ou substituição de serviços.
Das condições gerais
12. A CONTRATADA não possuirá horário fixo de trabalho, uma vez que não existirá vínculo empregatício.
13. A CONTRATADA se reserva ao direito de acrescentar, modificar ou remover termos deste contrato a qualquer momento, sem prévio aviso.
14. Ao assinar um serviço oferecido pela CONTRATADA, a CONTRATANTE está aceitando automaticamente os termos especificados no presente contrato.
02 de outubro de 2009
A WideCom Brasil presta serviços técnicos a servidores e seus serviços, tais como: correio eletrônico, bancos de dados, servidor de páginas, streaming de áudio, armazenamento de arquivos, entre outros. A WideCom Brasil se compromete a executar os serviços contratados dentro do tempo hábil com segurança e transparência, prezando pela confiança entre as partes.
Do objeto
1. É objeto do presente contrato, a prestação de serviços em informação por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, sobre as seguintes matérias: pacotes de atualização, pacotes de otimização, pacotes de segurança, instalação de aplicativos diversos, serviço de gerenciamento e serviço de monitoramento.
Das obrigações da contratada
2. São deveres da CONTRATADA:
2.1. Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas ao serviço contratado, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
2.2. Disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e prestação do serviço no âmbito da matéria devida.
2.3. Fornecer aplicativos e serviços que se fizerem necessários para a execução do serviço contratado, mediante remuneração acrescentada aos valores já pagos pelo serviço contratado.
2.4. Fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução do serviço, devendo ser enviados via email semanalmente para a CONTRATANTE no caso de pacotes de gerenciamento e, ao final do serviço prestado no caso dos demais pacotes.
2.5. Fornecer acesso à central de suporte para requisições técnicas e retirada de dúvidas.
2.5.1. Todo e qualquer atendimento será feito apenas por esta central.
2.5.2. Após expirado o tempo de atendimento especificado na descrição do pacote, o acesso à central será removido.
2.5.3. O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 20:00 horas.
2.6. Informar previamente uma estimativa de tempo para execução do pacote contratado.
2.6.1. Poderão haver atrasos na execução do serviço, conforme disposto no item 10.3 deste contrato.
2.7. Executar única e exclusivamente o serviço contratado sem interferir em outras áreas.
2.7.1. Caso o sistema necessite de ajustes em outras áreas, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE recomendando a contratação do pacote de serviço apropriado.
2.8. Informar sobre reajustes de valores com 30 dias de antecedência.
Das obrigações da contratante
3. São deveres da CONTRATANTE:
3.1. Realizar o pagamento conforme disposto no item 4 deste contrato.
3.2. Pagar as despesas de viagens, caso necessárias, por via aérea ou terrestre, incluindo gastos com hospedagem, dos representantes da CONTRATADA, previamente autorizadas pela CONTRATANTE, encontrando o referido representante a serviço do presente contrato.
3.3. Cooperar com a CONTRATADA na requisição de qualquer informação, incluindo acesso administrativo ao servidor, que se faça necessária para a prestação do serviço contratado.
3.4. Repor hardware defeituoso e efetuar reload em sistemas operacionais comprometidos caso requerida e comprovada a necessidade pela CONTRATADA.
3.5. Manter backups recentes de toda informação armazenada, transmitida e controlada por seu servidor.
3.6. Prestar suporte aos usuários finais e o desenvolvimento de suas aplicações.
Do custo e da forma de pagamento
4. O desenvolvimento completo do projeto por parte da CONTRATADA possui custo a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA utilizando uma das seguintes formas: boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito ou transferência eletrônica.
4.1. Todos os valores serão pagos antecipadamente ao serviço prestado.
4.2. O início dos serviços se dará no momento em que for comprovado o pagamento.
Do cancelamento
5. Caso haja interesse no cancelamento do serviço contratado, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA através de link disponível no site.
5.1. O cancelamento do serviço contratado não implica em devolução dos valores pagos antecipadamente aos serviços.
6. O não pagamento na data de vencimento implica na suspensão dos serviços prestados em 03 dias.
6.1. O não pagamento pelos próximos 05 dias serão considerados como desistência por parte da CONTRATANTE e o cadastro do mesmo será cancelado e removido.
6.1.1 Caso o CONTRATANTE queira reativar o serviço cancelado, deverá pagar novamente a taxa de configuração do servidor (setup), uma vez que tal configuração é removida no ato do cancelamento.
7. Plugins, scripts, utilitários e outros aplicativos adicionados para utilização exclusiva da equipe WideCom Brasil durante o gerenciamento, serão removidos no cancelamento do serviço.
Dos direitos a propriedade industrial
8. Será produzido um relatório constando os resultados técnicos e estatísticos do serviço oferecido que somente poderão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário.
9. Caso do serviço oferecido resulte invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos de propriedade pertencerão a CONTRATADA e aos autores do trabalho que gerou desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei nº 9.279/96 (Código de Propriedade Industrial) ou legislação aplicável.
10. A equipe envolvida neste projeto se compromete a manter sigilo sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato, salvo a CONTRATANTE autorize em contrário ou imposição judicial.
10.1. A equipe prestará atendimento apenas aos contatos cadastrados previamente pela CONTRATANTE em central de atendimento disponibilizada pela CONTRATADA.
Da responsabilidade
11. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano direto ou indireto, especial ou consequencial, ou qualquer prejuízo ou tempo offline resultantes do uso dos serviços contratados pelo CONTRATANTE ou qualquer terceiro.
11.1. A CONTRATADA não é responsável por qualquer perda de informações, incluindo perda de dados resultantes por delays, falha de entrega, entrega errada, interrupção de serviços, falha de rede, falha de servidor, reload de sistema operacional ou outro software no servidor.
11.2. A CONTRATADA não é responsável pelo suporte de aplicações de terceiros instaladas no servidor.
11.3. A CONTRATADA não é responsável por atraso no atendimento que sejam originados além de seu controle por circunstâncias externas incluindo atos governamentais, guerras, sabotagens, embargos, incêncios, enchentes, ataques, interrupção ou atraso de transporte, indisponibilidade por interrupção ou atraso em telecomunicações, falha de software de terceiros ou inviabilidade de obter material, energia ou conectividade necessários em equipamento utilizado para prover os serviços da CONTRATADA, ou Força Maior.
11.4. Sob nenhuma circunstância a CONTRATADA será responsável por qualquer pagamento de indenizações, custo, despesa, responsabilidade, prejuízo ou dano causado por tais interrupções.
11.5. Sob nenhuma circunstância a CONTRATADA será, para a CONTRATANTE ou qualquer pessoa, responsável por qualquer dano especial, incidental, consequencial de qualquer tipo incluindo, sem limitações, retorno de valores, prejuízos de qualquer natureza, perda de entradas ou substituição de serviços.
Das condições gerais
12. A CONTRATADA não possuirá horário fixo de trabalho, uma vez que não existirá vínculo empregatício.
13. A CONTRATADA se reserva ao direito de acrescentar, modificar ou remover termos deste contrato a qualquer momento, sem prévio aviso.
14. Ao assinar um serviço oferecido pela CONTRATADA, a CONTRATANTE está aceitando automaticamente os termos especificados no presente contrato.
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